ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

DECRETO-LEI N. 15.568, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Oficializa a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Considerando que a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo representou ao Diretor da mesma Faculdade no sentido de ser incluída no organismo social universitário;

Considerando que, submetida ao Conselho Técnico da Faculdade de Direito, essa representação teve unânime parecer favorável;

Considerando que, pelo artigo 1.º dos seus estatutos, a Associação dos Antigos Alunos visa promover a aproximação intelectual e social entre os antigos alunos da Faculdade de Direito de São Paulo, de maneira a manter o interesse por tudo o que se refira ao desenvolvimento e progresso desse estabelecimento de ensino;

Considerando que, pelo artigo 2.º, letra “b” ela tem por escopo cultivar as relações entre os seus associados e os corpos docente e discente da Faculdade de Direito, pelo artigo 2.º, letra “b”, auxiliar as iniciativas que digam respeito ao aperfeiçoamento da educação jurídica e pratica da ética profissional; pelo artigo 2.º, letra “b”, interessar-se pelas iniciativas que visem melhorar as condições materiais dos alunos matriculados na Faculdade; pelo ‘ artigo 2.º, letra “i”, cooperar material e moralmente em todas as iniciativas que se destinem a aperfeiçoar as instalações da Faculdade de Direito de São Paulo e suas organizações de ensino;

Considerando que, pelo artigo 4.º, parágrafos 1.º e 2.º dos mesmos estatutos, compõem o seu corpo social não só os ex-alunos propriamente ditos, mas também os professores e livres docentes, os professores aposentados ou em disponibilidade; e pelo artigo 10, letras “a”, “b” e “c”, fazem parte do Conselho Consultivo o Diretor em exercício da Faculdade de Direito, ou professores por ele designados, o presidente em exercício do Centro Acadêmico “XI DE AGOSTO” e todos os ex-presidentes desta entidade;

Considerando que, pelo artigo 135 dos Estatutos da Universidade de São Paulo:
“Para a criação de um ambiente e uma tradição de espírito universitário serão adotados meios de desenvolver o espírito de cooperação e de sociabilidade, bem como a união e solidariedade de professores auxiliares de ensino e dos antigos e atuais alunos dos diversos institutos, na defesa de eficiência e do prestígio das instituições universitárias”;

Considerando que, pelo artigo 53 dos estatutos da universidade, os antigos alunos da Universidade tem representação no Conselho Universitário;

Considerando que, pelo artigo 136, dos Estatutos Universitários, a vida universitária terá como organizações fundamentais associações da classe, constituídas pelos corpos discentes dos institutos universitários e todas as demais instituições que tenham por fim vincular à sociedade a Universidade, de que faz parte integrante a Faculdade de Direito, e contribuir na esfera de sua ação para o aperfeiçoamento do meio;

Decreta:

Artigo 1.º – Fica a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo considerada como organização fundamental da vida social universitária, nos termos do artigo 136 dos Estatutos da Universidade de São Paulo (Decreto federal 39, de 3 de setembro de 1934).

Artigo 2.º – Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1946.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo – Diretor Geral.