Estatuto da Associação dos Antigos Alunos da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
CNPJ/MF 49.921.489/0001-23

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, doravante designada simplesmente “Associação é entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 14 de outubro de 1931, e tem sede, administração e fôro em São Paulo (SP), na Rua Riachuelo nº185 4º Intermediário, Se, CEP.: 01007-000, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.

Parágrafo Único – Este estatuto poderá ser regulamentado por Regimento Interno, que eventualmente venha a ser criado e aprovado por deliberação de 2/3 dos votos de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade.

Art. 2º – A Associação é uma entidade de caráter prevalentemente cultural, educacional, esportivo e de responsabilidade social, objetivos a serem exercidos pelo congraçamento e convívio social dos antigos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (Faculdade de Direito) e pela interação com a Faculdade de Direito.

Parágrafo Primeiro — A Associação está juridicamente estruturada de forma a atender os requisitos da legislação para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e poderá requerer o seu reconhecimento como OSCIP perante as autoridades competentes.

Parágrafo Segundo – A Associação é sócia da Associação Complexo Esportivo – Cultural XI de Agosto – Clube das Arcadas (Clube das Arcadas) e poderá ser sócia e ou associada de outras associações e entidades congêneres, com atuação vinculada a Faculdade de Direito.

Art. 3º – Entre as finalidades e objetivos da Associação se inclui a atuação, autônoma ou em cooperação, convênios e parcerias com os poderes públicos e outras entidades privadas, para:

a) o fortalecimento da Faculdade de Direito, de forma a garantir sua posição entre os principais centros da cultura jurídica da nação, tanto em produção acadêmica quanto em qualidade dos profissionais nela formados;
b) a concessão de bolsas de estudos e o patrocínio de projetos e ou carreiras docentes;
c) a colaboração para a modernização e atualização dos métodos, sistemas e organização do ensino do direito;
d) a defesa e construção do prestígio sócio político da Faculdade de Direito nos meios jurídicos nacionais e internacionais e perante a sociedade brasileira, seus governantes e instituições governamentais;
e) a defesa do ensino público universitário gratuito, em concorrência com o ensino pago, e das políticas de diversificação do acesso à Universidade;
f) a defesa das instituições jurídicas e do estado de Direito:
g) a defesa do patrimônio cultural da Faculdade de Direito e das instituições a que seus associados tiverem acesso;
h) a valorização do bacharel formado pela Faculdade de Direito em todas as áreas de sua atuação, e com incentivo ao exercício de sua responsabilidade social, O reconhecimento e a celebração dos feitos e realizações dos antigos alunos, que possam contribuir para o prestígio do Direito, da Faculdade de Direito e das atividades desta Associação;
i) a prestação de serviços de interesse coletivo para o apoio profissional e social aos antigos alunos;
j) a manutenção, divulgação e culto das tradições acadêmicas da Faculdade de Direito;
k) o estreitamento das relações entre os antigos alunos e entre estes e a Faculdade de Direto;
l) a conservação e o aperfeiçoamento das instalações, equipamentos e meios de comunicação da Faculdade de Direito;
m) a atuação em Juízo, quando cabível, na defesa desses objetivos.

Art. 4º – Os recursos para a manutenção da Associação provirão principalmente das contribuições de seus associados, de patrocinadores, e de doadores, além daqueles obtidos como resultado do exercício das atividades da Associação. A Associação também poderá firmar convênios, protocolos, parcerias e outras estruturas jurídicas de cooperação que permitam o recebimento de recursos públicos.

Art.5º – A Associação não distribui nem distribuirá entre os seus associados, patrocinadores, doadores, conselheiros, e diretores, os seus eventuais excedentes financeiros operacionais, brutos ou líquidos, auferidos por contribuição, doação ou como resultado de suas atividades, nem pagará ou distribuirá bonificações, dividendos, participações ou parcelas de seu patrimônio.

Parágrafo Único – O exercício dos cargos de Diretoria e Conselhos é gratuito e considerado como trabalho de voluntariado. Entretanto, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, nos termos da Lei nº 9. /90 de 23 de março de 1999 (Lei 9. /90/99′), fica estabelecida a possibilidade de se instituir remuneração aqueles administradores que exerçam suas funções em caráter de dedicação exclusiva e período integral e que, na hipótese de serem remunerados, terão os respectivos salários mensais fixados pela Assembleia Geral, respeitando-se os valores praticados pelo mercado.

Art. 6º – O balanço anual da Associação estará disponível para o exame de quaisquer interessados, na sede da Associação, e no seu endereço eletrônico. Sempre que o montante ou a origem dos recursos financeiros o justificarem ou exigirem, a Associação será auditada por empresa de auditoria independente.

Parágrafo Primeiro – Todos os resultados e benefícios financeiros auferidos pela Associação serão aplicados na consecução dos seus objetivos sociais.

Parágrafo Segundo – Na hipótese de a Associação obter recursos públicos com fundamento na Lei 9. /90/99 e legislação subsequente, e posteriormente perder a qualificação instituída nessa legislação, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, será apurado contabilmente e transferido a outra pessoa jurídica, nos termos do parágrafo seguinte.

Parágrafo Terceiro – Em caso de dissolução e encerramento de suas atividades, o patrimônio líquido da Associação será doado a entidade ou entidades congêneres, escolhidas pelos Associados, nos termos do art. 22 da letra e do artigo 28 deste Estatuto, dentre as que se qualifiquem nos termos da Lei 9. /90/99, e legislação subsequente.

Art. 7º – No exercício de suas atividades, a Associação dará preferência para as contratações através de procedimentos competitivos. A Associação não contratará serviços avulsos, diretos, indiretos ou terceirizados, a título oneroso, nem adquirira bens a título oneroso de qualquer pessoa física ou jurídica com a qual possa ter conflito de interesses econômicos.

Parágrafo Único – Procedimentos competitivos poderão ser dispensados nas hipóteses de preços de conhecimento notório ou aferição disponível ao público, notória especialização na prestação de serviços, ou de inexistência de produto ou serviço similar no mercado nacional, circunstâncias que terão que ser analisadas, fundamentadas e reconhecidas pela Diretoria.

Art. 8º – À Associação, desde quando reconhecida como OSCIP, será contabilmente auditada, anualmente, por uma empresa de auditoria com mais de 10 (dez) anos de existência, que seja constituída por pelo menos 5 (cinco) sócios, cada qual igualmente com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência, preferencialmente em auditoria contábil de entidades do terceiro setor. O escopo desta auditoria será amplo e a empresa de auditoria será substituída a cada 5(cinco) anos, por outra de nível equivalente.

Art. 9º – No exercício das suas atividades a Associação, seus dirigentes e empregados observarão os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Art. 10º– Desde quando vier a ser reconhecida como OSCIP pelas autoridades competentes e na forma e para os fins do art. 70 da Constituição Federal, as contas da Associação estarão à disposição do Congresso Nacional e de quaisquer autoridades com a competência funcional para examina-las.

Art. 11º – Nem a Associação, nem seus dirigentes e empregados praticarão quaisquer atos de discriminação de cor, raça, religião ou sexo.

Art. 12º – A Associação exercerá suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas e ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a Órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 13º – A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção por seus administradores e associados, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais conflitantes com o objeto da Associação, em decorrência da participação nos seus processos decisórios.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 14º – A Associação é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

a) Associados Antigos Alunos – são as pessoas que tenham cursado na Faculdade de Direito, por pelo menos dois anos contínuos, o bacharelado ou qualquer das modalidades de pós-graduação;
b) Associados Professores – pessoas que tenham lecionado na Faculdade de Direito por pelo menos dois anos contínuos;
c) Associados Mantenedores – são as sociedades de advogados, regularmente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, que tenham antigos alunos da Faculdade de Direito entre seus Integrantes;
d) Associados Curadores – são as Turmas dos diferentes anos de formatura dos bacharéis da Faculdade de Direito, coletivamente consideradas.

Parágrafo Primeiro – O pedido de admissão ao quadro social será dirigido à Diretoria, em formulário próprio fornecido pela Associação.

Parágrafo Segundo – As pessoas jurídicas serão representadas por quem os seus estatutos designarem ou por procuradores nomeados especificamente para este fim, mediante instrumento de procuração com prazo determinado, que ficara arquivado na sede da Associação.

Parágrafo terceiro – As Turmas de diferentes anos de formatura serão representadas pelos dois antigos alunos que tiverem os maiores números de indicações escritas da própria Turma.

Art. 15º – São direitos dos Associados:

a) comparecer às Assembleias Gerais;
b) votar em todas as matérias postas em discussão, desde que tenha observado o período de carência de dois anos desde sua admissão e tenha pago as cinco ultimas contribuições associativas de sua categoria;
c) obter informações e acompanhar o desenvolvimento de todos os assuntos de interesse da Associação;
d) candidatar-se a qualquer cargo eletivo, desde que respeitados (i) o período de carência de três anos desde a inscrição como associado e o pagamento das cinco ultimas contribuições associativas , (ii) e a condição de pessoa física;

Art. 16º – São deveres dos Associados:

a) pagar pontualmente as contribuições associativas;
b) contribuir para a correta administração da Associação e a realização dos seus objetivos;
c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, se houver, as decisões da Assembleia Geral e as deliberações da Diretoria.

Parágrafo Único – Ficam automaticamente suspensos os direitos do associado que estiver em atraso superior a 29 dias no pagamento de sua contribuição associativa, independentemente de notificação ou procedimento de cobrança. O pagamento das contribuições em atraso revoga a suspensão, desde a data em que for efetuado.

Art. 17º – Exceto nos casos de culpa ou dolo e nos limites da responsabilidade subjetiva pelos seus próprios atos, os associados e administradores não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelos encargos, responsabilidades e ônus da Associação.

Parágrafo Primeiro – E permitida a exclusão de associados, desde que por justa causa, assim entendida como a prática de atos de inegável gravidade que impliquem risco à continuidade da Associação, ou lhe tenham causado ou possam causar dano grave, material ou moral.

Parágrafo Segundo – A pena de exclusão será decretada pela Diretoria, sendo facultada ao associado a possibilidade de recurso à Assembleia Geral especialmente convocada, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, pelo interessado, da decisão que lhe aplicar a penalidade.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de ocorrência de qualquer outro motivo considerado grave e não previsto expressamente neste Estatuto, poderá o associado ser excluído, após deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Quarto – Da decisão referida no parágrafo anterior não caberá recurso.

Parágrafo Quinto – Serão automaticamente considerados desligados os associados que requererem expressamente o cancelamento de sua inscrição no quadro social.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 18º – A Associação será administrada pelo(a)(s):

a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho de Presidentes
d) Conselho Consultivo
e) Conselho Curador
f) Conselho Fiscal

Art. 19º – Os cargos de administração não serão remunerados, com exceção da possibilidade de se instituir remuneração àqueles que exerçam, em período integral e dedicação exclusiva, as funções de Diretor Executivo, observados os termos do art. 5º, parágrafo único, deste Estatuto. A Associação poderá, entretanto, contratar empregado ou serviços de terceiros, nos termos da legislação em vigor, e respeitadas as incompatibilidades e impedimentos estabelecidos neste Estatuto.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 20º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os Associados que estejam em dia com o pagamento de suas contribuições, ou cujo atraso no pagamento delas não exceda a 29 dias.

Art. 21º – A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Diretor Presidente, por publicação no Diário Oficial, e por divulgação no endereço eletrônico da Associação, com a indicação das matérias constantes da pauta e com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único – Na omissão do Presidente a Assembleia Geral poderá ser convocada por quaisquer outros dois diretores, em conjunto.

Art. 22º – A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com presença da maioria simples de seus Associados. Em segunda convocação, com o intervalo de 30 (trinta) minutos após o horário da primeira convocação, se instalarão com a presença de qualquer número de seus Associados.

Art. 23º – A Assembleia será presidida pelo Diretor Presidente, que decidirá os eventuais incidentes, e será secretariada por um Vice-Presidente ou Diretor. As atas das Assembleias serão lavradas em livro próprio e estarão disponíveis no endereço eletrônico da Associação.

Art. 24º – Os Associados são impedidos de votar nas matérias de que lhes puderem resultar benefícios ou vantagens pessoais diversas das vantagens e interesses coletivos inerentes aos fins da Associação, ou nas matérias em que tiverem interesses contrários ao objeto da Associação. São igualmente impedidos de votar as próprias contas.

Art. 25º – À Assembleia Geral Ordinária se reunirá uma vez por ano, convocada pelo Presidente da Associação ou, na omissão deste, por 2 (dois) membros da Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, e terá competência para:

a) Eleger, a cada final de mandato, a Diretoria;
b) Ratificar as eleições de diretores e conselheiros feitas ad hoc pela Diretoria;
c) Apreciar o relatório anual da Diretoria;
d) Apreciar as contas e relatórios financeiros do exercício, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
e) Aprovar o plano de trabalho, a programação de atividades e o orçamento do exercício subsequente apresentados pela Diretoria;
f) Fixar o valor da contribuição associativa, que poderá ser organizada em categorias e subcategorias, com diferentes valores.
g) Fixar a remuneração dos administradores eventualmente contratados em regime de período integral e dedicação exclusiva;

Art. 26º – As deliberações da Assembleia Geral Ordinária serão tomadas por maioria simples dos Associados presentes que se qualifiquem para a votação.

Art. 27º – A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá quando convocada pelo Diretor Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento, alternativamente, do Conselho de Presidentes, do Conselho Consultivo ou do Conselho Curador.

Parágrafo Único – Na hipótese de esse requerimento não ser atendido no prazo de 30 (trinta) dias, com designação de data para no máximo os 15 (quinze) dias subsequentes, dois outros diretores ou o autor do requerimento poderão fazer a convocação.

Art. 28º – A Assembleia Geral Extraordinária terá competência para:

a) alterar este Estatuto;
b) aprovar e ou alterar o Regimento Interno;
c) destituir membros da Diretoria;
d) votar a alienação ou oneração de bens patrimoniais de seu ativo fixo;
e) votar a liquidação desta Associação;
f) votar a exclusão de associado em virtude de motivo considerado grave e não previsto expressamente neste Estatuto, por deliberação fundamentada em Assembleia Geral, pela maioria absoluta dos presentes, especialmente convocada para esse fim;
g) votar o recurso e/ou pedido de revisão interposto, tempestivamente, por associado excluído por decisão da Diretoria;
h) aprovar o regulamento próprio contendo os procedimentos que a Associação deverá adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios a empregados;
i) votar os assuntos omissos no presente Estatuto;
j) decidir sobre outros assuntos extraordinários que excedam a competência da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 29º – As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária serão tomadas por no mínimo /5% (setenta e cinco por cento) dos votos dos Associados presentes e com direito a voto.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA

Art. 30º – A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, 4 Diretores Vice-Presidentes, e até 20 diretores sem designação, eleitos por votação direta dos Associados em Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro – Independentemente das designações e das atribuições descritas neste Estatuto a Diretoria poderá, em caráter precário, designar diferentes funções para os diversos diretores.

Parágrafo Segundo – Na vacância ou impossibilidade circunstancial de eleição de um dos cargos, os diretores remanescentes elegerão um substituto, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária subsequente.

Parágrafo Terceiro – O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, admitidas as reeleições.

Parágrafo Quarto – Não é admitido o voto em lista fechada e a eventual composição de chapas com candidaturas conjuntas deverá resguardar a possibilidade de voto em candidaturas individuais.

Parágrafo Quinto – As candidaturas deverão ser registradas com antecedência de 5 (cinco) dias da Assembleia Geral

Parágrafo Sexto – Não é permitido o voto por procuração.

Parágrafo Sétimo – Não poderão ser eleitos para o cargo ou para quaisquer funções remuneradas, os associados que exerçam cargos ou funções públicas.

Parágrafo Oitavo – A Diretoria se reúne convocada pelo seu presidente, e delibera por maioria simples. O Diretor Presidente tem, além do voto ordinário, o voto de desempate.

Parágrafo Nono – Ao término do mandato, não havendo apresentado sua candidatura a reeleição, o Diretor Presidente, como reconhecimento por sua plena e integral dedicação à Associação no exercício de suas atribuições, poderá receber o título de Presidente de Honra, concedido pela Diretoria, em que passa a ter assento permanente.

Art. 31º – Compete à Diretoria:

a) elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral as contas anuais e o relatório do exercício:
b) elaborar e apresentar ao Conselho de Presidentes e ao Conselho Mantenedor, o plano de trabalho, a programação de atividades e o orçamento do ano subsequente;
c) apresentar à aprovação da Assembleia Geral o plano de trabalho, a programação de atividades e o orçamento do ano subsequente,
d) praticar os atos executivos de administração da Associação e dar cumprimento as deliberações da Assembleia Geral;
e) examinar as propostas e projetos das Vice-Presidências, do Conselho de Presidentes e do Conselho Mantenedor, e deliberar sobre a inclusão das mesmas no plano de trabalho do exercício subsequente.
f) contratar e dispensar consultorias, pareceres e quaisquer serviços de terceiros, observados os preços de mercado e as restrições da lei e deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria delibera pela maioria de seus membros, computado o voto desempatador do Diretor Presidente, quando necessário.

Parágrafo Segundo – O Presidente, em suas ausências designara um dos Vice-presidentes para substitui-lo.

Art. 32º – Sem prejuízo das competências colegiadas da Diretoria, incumbe ao Diretor Presidente:

a) representar a Associação, em Juízo e fora dele, e especialmente nas atividades, protocolos, convênios, termos de parceria, e nos eventos direta ou indiretamente relacionados ao objeto social da Associação;
b) promover a defesa e o fortalecimento do prestígio sócio político da Faculdade de Direito nos meios jurídicos nacionais e internacionais e perante a sociedade brasileira, seus governantes e instituições governamentais, segundo as diretrizes fixadas pelos órgãos de administração da Associação.
c) convocar as Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária, e presidi-las;
d) convocar as reuniões de Diretoria, e presidi-las;
e) estabelecer, incentivar e efetivar o relacionamento com órgãos públicos e entidades ou empresas privadas que tenham atividade compatível ou complementar à da Associação;
f) promover a defesa das instituições jurídicas e do estado de Direito;
g) assinar, em conjunto com uns dos vice-presidentes, ou em conjunto com procurador da Associação, os cheques, títulos e documentos de interesse da Associação, bem como os necessários para a abertura e encerramento de contas bancárias e suas movimentações. O instrumento de procuração aqui previsto deverá ser outorgado pelo Presidente em conjunto com um Vice-Presidente, com especificação dos poderes e prazo de validade, e ser registrado em cartório de títulos e documentos;
h) nomear comissões para projetos especiais, previamente aprovados pela Diretoria;
i) Coordenar e incentivar o trabalho dos demais diretores;
j) Substituir qualquer outro diretor em caso de falta ou impedimento.

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DE PRESIDENTES

Art.33º – O Conselho de Presidentes é constituído (a) pelos ex-presidentes da Associação, pelo presidente em exercício e pelos ex-presidentes do Centro Acadêmico XI de Agosto.

Parágrafo Único – O mandato dos membros do Conselho de Presidentes é nato e vitalício, e o direito de voz é inerente à função. Mas, só terão direito de voto nas reuniões do Conselho e nas Assembleias Gerais os membros que forem associados e estiverem em dia com suas contribuições.

Art. 34º – Compete ao Conselho de Presidentes:

a) eleger, em votação separada, o Diretor Vice-Presidente Social.
b) discutir e votar o plano de trabalho e programação de atividades que lhe sejam submetidas pela Diretoria;
c) propor à Diretoria os projetos que entenda convenientes à consecução dos objetivos da Associação.

Parágrafo Primeiro – O Conselho de Presidentes se reunira, por convocação do Presidente da Diretoria, ou por solicitação de três de seus membros ao Presidente da Diretoria.

Parágrafo Segundo – As reuniões do Conselho de Presidentes serão presididas por um de seus membros, eleito no próprio ato. Todas as deliberações serão tomadas por votação da maioria dos seus membros presentes à reunião, da qual se lavrará ata.

CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO

Art.35º – O Conselho Consultivo é constituído por antigos alunos representantes das sociedades de advogados que sejam Associadas Mantenedoras e de antigos alunos oriundos da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública e das Carreiras Policiais. Toda sociedade de advogados integrante da Associação terá direito a uma vaga nesse Conselho.

Parágrafo Primeiro – O mandato dos membros do Conselho Consultivo é por prazo indeterminado, cabendo à sociedade de advogados nele representada indicar o seu representante se e quando lhe convier.

Parágrafo Segundo – Só terão direito de voto nas reuniões do Conselho e nas Assembleias os representantes de sociedades de advogados que estiverem em dia com suas contribuições.

Parágrafo Terceiro – O primeiro Presidente do Conselho Consultivo será eleito pela Assembleia Geral, com mandato coincidente ao da Diretoria também eleita, ou seja, quatro anos. Para os mandatos subsequentes, caberá ao próprio Conselho Consultivo a eleição de seu Presidente, sempre com mandato de quatro anos.

Art. 36º – Compete ao Conselho Consultivo:

a) eleger, em votação separada, o seu Presidente, com mandato de 4 anos.
b) discutir e votar o plano de trabalho, programação de atividades e proposta de orçamento que lhe sejam submetidas pela Diretoria;
c) examinar e responder às consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria relativas a fundamentos, viabilidade e adequação de novos projetos;
d) propor à Diretoria as políticas de relacionamento com as associações de antigos alunos de outras faculdades ou universidades, nacionais e estrangeiras, com o objetivo, entre outros, de desenvolver no Brasil a cultura das doações de recursos de antigos alunos, ou terceiros, para fundos financeiros ou imobiliários vinculados, cujos rendimentos possam ser utilizados para determinadas finalidades pré-estabelecidas pelo doador (Endowment), sempre que compatíveis com as finalidades e objetivos estatutários.
e) propor à Diretoria os projetos que entenda convenientes à consecução dos objetivos da Associação.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Consultivo se reunirá, por convocação de seu Presidente, pelo menos uma vez por ano e no mês de agosto. Extraordinariamente o Conselho Consultivo também poderá se reunir sempre que convocado por seu Presidente ou por três de seus membros.

Parágrafo Segundo – As reuniões do Conselho Consultivo, na ausência de seu Presidente, serão presididas por um de seus membros, eleito no próprio ato. Todas as deliberações serão tomadas por votação da maioria dos seus membros presentes à reunião, da qual se lavrará ata.

CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO CURADOR.

Art. 37º – O Conselho Curador é constituído por até dois representantes de cada Turma de Formatura da Faculdade, indicados pela própria Turma, por aclamação ou votação separada, entre os associados.

Parágrafo Primeiro – O mandato dos membros do Conselho Curador é de dois anos.

Parágrafo Segundo – Só terão direito de voto nas reuniões do Conselho Curador e nas Assembleias os representantes de Turmas que estiverem em dia com suas contribuições à Associação.

Art. 38º – Compete ao Conselho Curador:

a) discutir e votar o plano de trabalho, programação de atividades e outras propostas que lhe sejam submetidas pela Diretoria;
b) propor à Diretoria os projetos que entenda convenientes à consecução dos objetivos da Associação.


Parágrafo Primeiro – O Conselho Curador se reunira, por convocação do Presidente da Diretoria. Extraordinariamente o Conselho Curador poderá se reunir sempre que convocado por três de seus membros.

Parágrafo Segundo – As reuniões do Conselho Curador serão presididas por um de seus membros, eleito no próprio ato. Todas as deliberações serão tomadas por votação da maioria dos seus membros presentes à reunião, da qual se lavrará ata.

CAPÍTULO IX
CONSELHO FISCAL

Art. 39º – O Conselho Fiscal é constituído por três conselheiros titulares e três suplentes, eleitos pela mesma assembleia que eleger a diretoria.

Parágrafo Primeiro – O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos, admitidas as reeleições.

Parágrafo Segundo – As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria.

Art. 40º – Compete ao Conselho Fiscal:

(I) de examinar os livros e a escrituração da Associação;
(II) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil:
(III) opinar sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria;
(IV) acompanhar o trabalho de contabilidade e dos auditores contábeis externos, quando contratados.

CAPÍTULO X
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 41º – À prestação de contas da Associação observará as seguintes normas:

a) aplicará os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a publicidade do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, do relatório de auditoria externa, das certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, será feita no sitio eletrônico da Associação, sem prejuízo da permanente disponibilidade para o exame na sede social, por qualquer associado;
c) será submetida a auditoria, nas hipóteses previstas no art. 6º acima; e
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, e nos termos deste Estatuto.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42º – A Associação é uma entidade sem finalidade ou atuação político-partidária e não poderá ser utilizada, direta ou indiretamente, para objetivos diversos daqueles que constituem o seu próprio objeto social.

     a) Eleger os membros da Administração:

           Por proposta apresentada pelo antigo aluno Feres Sabino, foram eleitos os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, assim como o Presidente do Conselho Consultivo, a seguir nomeados e qualificados, cujos mandatos terão início em 23 de Agosto de 2012 e termino em 26 de Agosto de 2016 e serão empossados mediante assinaturas no livro próprio.

           Nada mais havendo a tratar, finalizou-se esta Ata que lida e, achada conforme foi aprovada pelos associados presentes e assinada pelos membros da mesa dos trabalhos.

Flavio Flores da Cunha Bierrenbach – Presidente

Jose Carlos Madia de Souza – Secretário
Visto (Lei nº 8.906/94)